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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ- MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 13741-45.2016.811.0041 ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOC. CENTRO NORTE DE MT PARTE RÉ: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): Requerido(a): Jose Carlos de Oliveira, Cpf: 82200661134, Rg: 24698741 SEJUS MT Filiação: Francisco Soares de Oliveira e e Antônia Ferreira Batista, data de nascimento: 20/08/1977, brasileiro(a), casado(a), vendedor, Endereço: Rua Tambau, N° 508, Qd 15, Bairro: Novo Terceiro, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/04/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 15.330,26 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados coma verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na pega vestibular. RESUMO DA INICIAL: Fora veiculado no mês de abril/2013, pelos mais variados meios de comunicação existente, a incorporação da Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde MT pela Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Centro Norte do Mato Grosso Sicredi Centro Norte MT, porem, conforme item 3 da Ata Sumária de Assembleia anexa, esta alterou a sua denominação para Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde MT. Tal incorporação se concretizou, efetivamente, no dia 1° de abril de 2013, conforme se denota da documentação ao final anexada. Logo, a pessoa jurídica Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso Sicredi Ouro Verde MT foi extinta, haja vista a incorporação noticiada, assumindo-se então as suas obrigações a Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Centro Norte do Mato Grosso - Sicredi Centro Norte MT, com a sua atual denominação Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde MT. DA BUSCA E APREENSÃO cooperativa autora concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 15.879,00 (quinze mil oitocentos e setenta e nave reais), para ser restituído por meio de 48 (quarenta e oito) prestações mensais, com vencimento final em 05/10/2017, mediante Cédula de Credito Bancário/Contrato de Alienação Fiduciária n° "B30831937-9", garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 03/10/2013.Em garantia da obrigação assumida o executado transferiu em Alienação Fiduciária o bem descrito abaixo: "MARCA FIAT - MODELO UNO MILLE WAY ECONOMY (CELEBRATION) - ANO/MODELO 2009/2010 - PLACA NPM-8360 - RENAVAM 00170235793 - CHASSI 9BD15844AA6351579" Ocorre, porem, que o requerido não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento desde a parcela de n° 19/48, com vencimento em 05/05/2015, acarretando, consequentemente o vencimento antecipado de toda a sua divida, que, atualizada ate o dia 13/04/2016 (documento anexo), resulta no valor total, liquido e certo de R$ 15.330,26 (quinze mil trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos). Assim, ante o inadimplemento e comprovada a mora, por meio de notificação (documento anexo), conforme parágrafos 2° e 3° do artigo 2°, do Decreto Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Desta feita, cabe a credora o direito de fazer apreender o bem que lhe foi fiduciariarnente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando a respectivo resultado ao pagamento do debito de R$ 15.330,26 (quinze mil trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente ao principal e acessórios das dividas vencidas e vincendas do requerido, devidamente discriminadas na planilha anexa. A consolidação da propriedade devera ocorrer livre de ônus, a que inclui a não cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, requerido neste processo, nos termos do artigo 1.368-B do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei 13.043/2014. DESPACHO: Vistos. Em razão das tentativas frustradas de localização do devedor-fiduciário, cite-se por edital conforme requerido peto Autor nos termos do art. 256, § 3°, do CPC. Realizada a citação por edital e certificado o lapso temporal in albis, desde já, fica NOMEADO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC). Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 6 de junho de 2018. Darlene Miranda Gestora (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ