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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 4759-38.2015.811.0086 CÓDIGO: 89587 VLR CAUSA: R$ 15.208,10 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: SICREDI CENTRO NORTE POLO PASSIVO: MANOEL DOS SANTOS DE ALMEIDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MANOEL DOS SANTOS DE ALMEIDA (Executados(as)), Cpf: 03501653190, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). Endereço: Em Lugar Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: "A exequente é credora de R$15.208,10 (quinze mil, duzentos e oito reais e dez centavos), decorrentes da Cédula de Crédito Bancário nº. B40330006-0, nos termos da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004. Ocorre, entretanto, que após a concessão do crédito o devedor não procedeu com o devido adimplemento do título, conforme ficha gráfica anexa aos autos. A exequente buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com o executado, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional. VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DEBITO ATUALZIADO R$ 15.208,10 HONORARIOS FIXADOS: R$ 0,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 15.208,10 Despacho/Decisão: Vistos. Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE em face de MANOEL DOS SANTOS DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos.Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/31.Pois bem. Compulsando os autos nota-se que a presente inicial está de acordo com o que determinado o artigo 282 do CPC, razão pela qual a RECEBO a emenda a inicial. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 15.208,10 (quinze mil, duzentos e oito reais e dez centavos).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 172 do Código Processual Civil. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se quanto ao benefício do art. 652-A, § único do Código de Processo Civil. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiany Ribeiro Rosa Rose, digitei. Nova Mutum, 05 de junho de 2018 Ruth Marta Serra Nasser Paquer Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC