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PORTARIA Nº. 0517/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO Parecer Jurídico nº 146/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 95648/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso, Diego Rodrigues Costa, matrícula 100990, averbação de 119(cento e dezenove) dias, para fins de aposentadoria, equivalente 03(três) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS,  relativo ao período 29.08.2016 a 27.12.2016 referente ao período laborado como Inspetor de Polícia Civil Classe D- Nível I na Superintendência da Polícia do Estado do Ceará para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 130, inciso I da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT