Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 0525/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a solicitação da i. Defensora Pública de Segunda Instância Mariusa Magalhães de Oliveira o direito do abono permanência, nos termos do art.40 § 19 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO  o parecer nº 444/2018 da lavra do Analista Advogada Bruna Rondon Bertholdo;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº 515393/2017 apenso nº 224790/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER abono de permanência a Defensora Pública de Segunda Instância Mariusa Magalhães de Oliveira, matrícula100032, nos termos do art.40, § 19 da Constituição Federal.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29.09.2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2018

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado