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D.O. nº27286 de 21/06/2018

Portaria n 0872018 GT para elaboração e apresentação da versão preliminar do Programa Permanente de Desenvolvimento Humano

Portaria nº 087/2018/GAB/SEJUDH

Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho - GT para elaboração e apresentação da versão preliminar do  Programa Permanente de Desenvolvimento Humano e Profissional de Adolescentes em Medidas Socioeducativas restritivas e privativas de liberdade de Mato Grosso.

O Secretario de Estado Justiça e Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que trata a Lei 12.594/2012, a Resolução n° 119 do CONANDA, de 11/12/2006;

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando o Processo 263829/2018;

Resolve:

1° - Nomear os membros do Grupo de Trabalho-GT responsável pela elaboração e apresentação da versão preliminar do Programa Permanente de Desenvolvimento Humano e Profissional de Adolescentes em Medidas Socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, que será composto por:

I - Raiani Dias Paulo - Psicóloga/Analista do Sistema Socioeducativo-

GFPA/SUSED/SAJU/SEJUDH

II - Marta Regina Maricatto - Psicóloga/Analista do Sistema Socioeducativo GFPA/SUSED/SAJU/SEJUDH

III - Adriana Conceição de Freitas Lemes Espinoza - Assistente Social/Analista do Sistema Socioeducativo GFPA/SUSED/SAJU/SEJUDH

IV - Andreia Petronia dos Santos  Rey de Campos- Assistente Administrativo do Sistema Socioeducativo- GFPA/SUSED/SAJU/SEJUDH

V - Catiane Souza ventura- Assistente Administrativo do Sistema Socioeducativo- GFPA/SUSED/SAJU/SEJUDH

VI - Iberê Ferreira da Silva Júnior - Analista do Sistema Socioeducativo Farmacêutico - Sistema Socioeducativo

VII - Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental -NGER/SEJUDH

VIII - Frederico Coutinho - Diretor da Escola Estadual Meninos do Futuro - SEDUC

IX - Lindacir Rocha Bernardon - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.-CEDCA/MT

Art. 2° - O Grupo de Trabalho - GT será Coordenado pela Gerência de Formação Profissional do Adolescente - GEFPA/SUSED/SAJU/SEJUDH.

Art. 3º - Este grupo adotará as providências necessárias para envolver os demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos, de Justiça e do controle social nos debates e construção do referido Programa.

Art. 4º - Este GT deverá apresentar à Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo a versão preliminar do Programa até 14/09/2018;

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de junho de 2018

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT