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ATO ADMINISTRATIVO Nº 696/2018-PGJ

Dispõe sobre a criação do prêmio "Promotor Parceiro da Ouvidoria" no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 2º da Lei Complementar nº 416/2010;

CONSIDERANDO que o objetivo da criação da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi o de contribuir para a elevação, continuamente, dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na instituição e o fortalecimento da cidadania, consoante disposto na Lei nº 9.326/2010;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Ouvidoria do Ministério Público, instituído pela Resolução nº 47/2010-CPJ, estabelece que constitui dever dos membros e dos servidores emprestar apoio à Ouvidoria e fornecer-lhe, em caráter prioritário, as informações e os documentos que vier a solicitar no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a enorme relevância da função do Promotor de Justiça no trâmite das manifestações apresentadas à referida Ouvidoria;

CONSIDERANDO a importância de premiar o Promotor de Justiça que presta devidamente as informações que lhe são requeridas pela supracitada Ouvidoria, atendendo à sua finalidade última, que é de bem atender aos cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades que venham a procurar os serviços prestados por aquela, fornecendo-lhes os dados solicitados; RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato institui o prêmio "Promotor Parceiro da Ouvidoria", que tem por objetivo premiar membros do Ministério Público do Estado do Mato Grosso que prestam devidamente as informações solicitadas pela Ouvidoria e contribuem para o aperfeiçoamento do trabalho realizado pela unidade.

Art. 2º O prêmio será conferido levando em consideração os seguintes critérios:

I - agilidade na adoção da providência preliminar;

II - agilidade na prestação de informações à Ouvidoria;

III - resolutividade das providências adotadas;

IV - interlocução satisfatória com o Ouvidor e os servidores da Ouvidoria, sempre que for necessário para o bom atendimento ao manifestante;

V - apresentação de propostas para o aperfeiçoamento do trabalho da Ouvidoria.

Art. 3º O prêmio será anual e entregue junto com as comemorações alusivas ao Dia Nacional do Ministério Público, todo mês de dezembro, em data previamente ajustada com a Procuradoria Geral de Justiça, momento em que o premiado receberá um certificado, o qual será encaminhado para a Corregedoria Geral e para o Departamento de Gestão de Pessoas da Instituição, almejando o seu registro para fins funcionais.

Art. 4º A escolha do premiado será efetivada pelo Ouvidor, por intermédio de decisão devidamente fundamentada, que será disponibilizada a quem dela desejar ter acesso.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 18 de junho de 2018.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça