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ATO ADMINISTRATIVO N.º 218/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 530716/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 453/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 01.12.2017, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter temporário, em favor do menor Allison Vinicius Silva Vieira RG nº 3043466-1/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Elis Regina Silva dos Santos, RG nº 1622879-0/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 1º, § 3.°, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 466366/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 14.08.2017, ao menor Allison Vinicius Silva Vieira RG nº 3043466-1/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Elis Regina Silva dos Santos, RG nº 1622879-0/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adão Soares Vieira, ...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 1º, § 3.°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 466366/2017 e 530716/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 23.02.2018, a Sra. Ivanilda Leite da Silva, RG nº  602253/SSP-MT e em caráter temporário, a partir de 14.08.2017, ao menor Allison Vinicius Silva Vieira RG nº 3043466-1/SSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Elis Regina Silva dos Santos, RG nº 1622879-0/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento) ao filho menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adão Soares Vieira...”.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2018.