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*DECRETO Nº             1.536,               DE   12   DE                JUNHO                 DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Casa Militar do Estado de Mato Grosso, compete assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades institucionais de inteligência e contra inteligência, coordenar o cerimonial militar, realizar a segurança do Palácio Governamental, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, do Transporte Aéreo e Viário da Governadoria, zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Militar do Estado do Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3 - Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica

1.1 - Gerência Administrativa

1.2 - Gerência de Orçamento e Convênios

1.3       - Gerência Financeira e Contábil

1.4       - Gerência de Aquisições e Contratos

1.5       - Gerência de Patrimônio

2- Coordenadoria de Transportes

2.1- Gerência de Transporte Aéreo

2.2- Gerência de Transporte Terrestre

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Coordenadoria de Segurança

1.1 - Gerência de Proteção de Dignitários

1.2 - Gerência de Áreas e Instalações

2 - Coordenadoria de Inteligência

2.1 - Gerência de Inteligência

2.2 - Gerência de Contra Inteligência

2.3 - Gerência de Operações de Inteligência

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos V e VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar.

Art. 7º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 8° O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revoga-se o Decreto nº 1.225, de 16 de outubro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar

- Secretário-Chefe

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Militar

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Ajudante de Ordens

DGA-7

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

- Assistente de Gabinete

DGA-10

2

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Administração Sistêmica

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência Administrativa

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência de Orçamento e Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência Financeira e Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4. Gerência de Aquisições e Contrato

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.5. Gerência de Patrimônio

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Transportes

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1- Gerência de Transporte Aéreo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2- Gerência de Transporte Terrestre

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Segurança

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Proteção de Dignitários

 - Gerente

DGA-8

4

-

 - Agente de Proteção de Dignitários

DGA-10

47

-

1.2 Gerência de Áreas e Instalações

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Inteligência

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência de Inteligência

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Proteção de Dignitários

DGA-10

4

-

2.2 Gerência de Contra Inteligência

 - Gerente

DGA-8

1

-

 - Agente de Proteção de Dignitários

DGA-10

4

-

2.3 Gerência de Operações de Inteligência

 - Gerente

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

81

0

TOTAL

81

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

                -

DGA 2

1

                -

DGA 3

0

                -

DGA 4

0

                -

DGA 5

0

                -

DGA 6

4

                -

DGA 7

1

                -

DGA 8

16

                -

DGA 9

1

                -

DGA 10

57

-

SUBTOTAL

81

0

TOTAL

81

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 12 de Junho de 2018.