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DECRETO Nº           1.538,          DE   13   DE           JUNHO          DE 2018.

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132/62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação; e

CONSIDERANDO a renovação do interesse declarado no  Decreto nº 2.167, de 26 de fevereiro de 2014,

DECRETA

Art. 1º  Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, totalizando 2.188,2929 ha (duas mil e cento e oitenta e oito hectares e vinte e nove ares e vinte e nove centiares), destinada à regularização fundiária:

MEMORIAL DESCRITIVO

Assunto :  Regularização Fundiária Vale do Juinão

Propriedade :  Fazenda Ticiana

Local : Juína -  UF : MT

PERÍMETRO:   27.245,45 m         ÁREA:  2.188,2929 há

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.733.762,000m e E 322.620,000m; localizado junto ao RIO PERDIDO e na divisa FAZENDA SÃO MARCOS;  deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO MARCOS e com FRANCISCO JOSÉ MARTINS, com o azimute de 168°59'28" e distância de 6.730,85 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.727.155,015m e E 323.905,345m; localizado na divisa da FRANCISCO JOSÉ MARTINS e junto ao RIO JUINÃO; deste, segue confrontando  pelo RIO JUINÃO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 232°36'11" e 158,60 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.727.058,695m e E 323.779,350m;  230°11'02" e 149,92 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.726.962,701m e E 323.664,200m;  229°29'45" e 48,78 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.726.931,021m e E 323.627,113m;  266°43'57" e 75,13 m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.726.926,739m e E 323.552,108m;  265°56'59" e 137,69 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.726.917,014m e E 323.414,764m;  261°12'10" e 59,22 m até o vértice M-8, de coordenadas N 8.726.907,957m e E 323.356,240m;  206°00'44" e 195,04 m até o vértice M-9, de coordenadas N 8.726.732,671m e E 323.270,701m;  282°10'20" e 85,62 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.726.750,725m e E 323.187,002m;  313°35'52" e 163,69 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.726.863,605m e E 323.068,457m;  213°30'56" e 154,92 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.726.734,446m e E 322.982,918m;  306°06'11" e 180,06 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.726.840,541m e E 322.837,441m;  263°58'21" e 87,86 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.726.831,315m e E 322.750,063m;  211°51'24" e 342,14 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.726.540,709m e E 322.569,481m;  271°12'32" e 218,65 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.726.545,322m e E 322.350,881m;  222°22'46" e 218,56 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.726.383,874m e E 322.203,565m;  247°07'07" e 118,64 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.726.337,746m e E 322.094,265m;  210°20'08" e 155,24 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.726.203,759m e E 322.015,858m;  237°22'59" e 290,56 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.726.047,140m e E 321.771,118m;  208°36'29" e 89,32 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.725.968,722m e E 321.728,349m;  182°11'06" e 124,64 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.725.844,177m e E 321.723,597m;  204°36'07" e 91,32 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.725.761,146m e E 321.685,579m;  246°24'15" e 103,71 m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.725.719,631m e E 321.590,536m;  232°29'57" e 161,13 m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.725.621,538m e E 321.462,703m;  235°32'11" e 189,95 m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.725.514,051m e E 321.306,096m;  225°49'17" e 351,17 m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.725.269,324m e E 321.054,249m;  225°49'18" e 368,43 m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.725.012,570m e E 320.790,024m;  235°26'18" e 121,80 m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.724.943,473m e E 320.689,719m;  273°01'50" e 261,74 m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.724.957,311m e E 320.428,350m;  243°13'04" e 133,08 m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.724.897,345m e E 320.309,546m;  227°57'25" e 183,78 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.724.774,270m e E 320.173,064m;  269°38'36" e 425,78 m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.724.771,620m e E 319.747,294m;  263°04'55" e 54,60 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.724.765,044m e E 319.693,096m;  235°39'27" e 216,83 m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.724.642,723m e E 319.514,066m;  243°28'17" e 118,59 m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.724.589,758m e E 319.407,967m;  192°31'40" e 240,99 m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.724.354,505m e E 319.355,693m;  229°31'15" e 63,07 m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.724.313,563m e E 319.307,721m;  localizado junto ao RIO JUINÃO e na divisa da FAZENDA NOVA ESPERANÇA; deste segue confrontando com a FAZENDA NOVA ESPERANÇA, com o azimute de 348°51'50" e distância de 4.359,57 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.728.591,053m e E 318.465,719 m;  localizado na divisa da FAZENDA NOVA ESPERANÇA com o CAMINHO VICINAL; deste, segue confrontando com o CAMINHO VICINAL, com o azimute de 79°06'57" e distância de 3.973,52 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.729.341,357m e E 322.367,760 m;  localizado junto ao CAMINHO VIVINAL e na divisa de ANIZIO COUTINHO; deste, segue confrontando com ANIZIO COUTINHO, com o azimute de 348°58'18" e distância de 4.424,29 m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.733.683,937m e E 321.521,416m;  localizado na divisa de ANIZIO COUTINHO e junto ao RIO PERDIDO; deste, segue confrontando pelo RIO PERDIDO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 94°57'48" e 65,24 m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.733.678,293m e E 321.586,407m;  132°32'00" e 152,80 m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.733.575,000m e E 321.699,000m;  40°54'58" e 70,59 m até o vértice M-44, de coordenadas N 8.733.628,345m e E 321.745,235m;  4°19'25" e 170,32 m até o vértice M-45, de coordenadas N 8.733.798,178m e E 321.758,075m;  51°35'38" e 56,05 m até o vértice M-46, de coordenadas N 8.733.833,000m e E 321.802,000m;  42°39'47" e 83,22 m até o vértice M-47, de coordenadas N 8.733.894,194m e E 321.858,395m;  352°21'11" e 35,64 m até o vértice M-48, de coordenadas N 8.733.929,513m e E 321.853,653m;  50°06'32" e 62,54 m até o vértice M-49, de coordenadas N 8.733.969,622m e E 321.901,638m;  79°22'54" e 105,16 m até o vértice M-50, de coordenadas N 8.733.989,000m e E 322.005,000m;  107°54'21" e 50,76 m até o vértice M-51, de coordenadas N 8.733.973,393m e E 322.053,303m;  143°43'36" e 39,75 m até o vértice M-52, de coordenadas N 8.733.941,350m e E 322.076,818m;  113°54'31" e 62,55 m até o vértice M-53, de coordenadas N 8.733.916,000m e E 322.134,000m;  70°05'02" e 41,18 m até o vértice M-54, de coordenadas N 8.733.930,027m e E 322.172,715m;  89°55'39" e 74,99 m até o vértice M-55, de coordenadas N 8.733.930,122m e E 322.247,706m;  62°45'34" e 40,52 m até o vértice M-56, de coordenadas N 8.733.948,668m e E 322.283,730m;  31°37'33" e 34,75 m até o vértice M-57, de coordenadas N 8.733.978,256m e E 322.301,951m;  62°07'46" e 41,79 m até o vértice M-58, de coordenadas N 8.733.997,790m e E 322.338,890m;  120°58'19" e 105,82 m até o vértice M-59, de coordenadas N 8.733.943,333m e E 322.429,622m;  155°16'48" e 39,23 m até o vértice M-60, de coordenadas N 8.733.907,701m e E 322.446,026m;  145°56'56" e 67,48 m até o vértice M-61, de coordenadas N 8.733.851,790m e E 322.483,811m;  99°02'01" e 50,81 m até o vértice M-62, de coordenadas N 8.733.843,812m e E 322.533,991m;   133°34'03" e 118,70 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º  As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  O processo de desapropriação será executado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e após a ultimação da desapropriação competirá ao Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), adotar as medidas necessárias à regularização fundiária aos ocupantes de lotes na área prevista no artigo 1º, com a expedição dos Títulos Definitivos.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  13  de   junho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(Original assinado)

DEMÍLSON NOGUEIRA MOREIRA

Presidente do INTERMAT