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DECISÕES DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 20-04-2018.

Procedimento nº. 661929-2017.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membro da Defensoria Pública - Readaptação funcional.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento dos autos, em razão da perda do objeto da representação, em face da decisão de readaptação funcional”.

Procedimento nº. 11523-2014.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 10-2014.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que já houve coisa julgada material em relação ao ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº. 11509-2014.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 13-2014.

Conselheiro Relator: Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que houve absolvição por falta de provas no caso específico do ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº. 238995-2014.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 11-2014.

Conselheira Relatora: Liseane Peres de Oliveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto da Conselheira Relatora pela impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que já houve coisa julgada material em relação ao ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº. 11532-2014.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 08-2014.

Conselheira Relatora: Liseane Peres de Oliveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto da Conselheira Relatora pela impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que já houve coisa julgada material em relação ao ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº. 144952-2014.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 12-2014.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pelo não conhecimento da postulação da Corregedoria-Geral, tendo em vista a impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que já houve coisa julgada material em relação ao ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº 10747-2014.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 09-2014.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pelo não conhecimento da postulação da Corregedoria-Geral, tendo em vista a impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que já houve coisa julgada material em relação ao ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº. 552816-2013.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 05-2014.

Conselheiro Relator: David Brandão Martins.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pelo não conhecimento da postulação da Corregedoria-Geral, tendo em vista a impossibilidade de reapreciação da matéria pelo Egrégio Conselho Superior, eis que já houve coisa julgada material em relação ao ex-Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº. 673819-2017.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membro e servidores da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, e determinou o arquivamento do feito, por não vislumbrar justa causa para abertura de Procedimento Administrativo em desfavor dos Interessados.”

Procedimento nº. 360161-2013.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 20-2014.

Conselheiro Relator: Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando a retirada da anotação da ficha funcional do investigado”.

Procedimento nº. 95648-2018.

Interessado: Diego Rodrigues Costa.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando a anotação na lista de antiguidade do interessado de 473 (quatrocentos e setenta e três) de dias de serviço público , sendo 119 (cento de dezenove) dias, pelo exercício da função de Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, e 354 (trezentos e cinquenta e quatro) dias de serviço público, pelo estágio na Defensoria Pública e no Ministério Público do Ceará. O Conselho determinou remessa ao Defensor Público-Geral, a quem compete a averbação para fins previdenciários”.

Procedimento n°. 481924-2015.

Interessada: Karine Michele Gonçalves.

Assunto: Adequação da Resolução nº 47/2011.

Ex-Conselheira Relatora: Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário. Obs. Vista com o Conselheiro José Carlos Evangelista.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da matéria. No mérito, por maioria, o Egrégio Conselho Superior entendeu por bem determinar a alteração da Resolução nº 47/2011, no tocante a matéria das férias”. Os Conselheiros deliberaram que o Conselheiro David Brandão Martins apresentará a minuta de alteração da resolução na próxima reunião do Conselho Superior.

Procedimento nº. 586648-2015.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Consulta acerca da possibilidade de remoção de membro da Defensoria Pública por motivos de saúde.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Obs. Vista com o Conselheiro Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator quanto à necessidade de regulamentação da matéria. O Conselho Superior, ainda, acolheu, à unanimidade, a sugestão do Conselheiro com vista para que haja previsibilidade por meio de autorização”. O Conselheiro Relator deverá apresentar a minuta da resolução nas próximas reuniões.

Procedimento nº. 565563-2017.

Interessado: Defensores Públicos atuantes na esfera criminal de Várzea Grande/MT.

Assunto: Alteração da Resolução nº 45/2011-CSDP - Plantão Integrado - Cuiabá/Várzea Grande/MT.

Conselheiro Relator: David Brandão Martins. Obs. Análise de minuta de Resolução a ser apresentada pelo Conselheiro Relator.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, aprovou a minuta apresentada pelo Conselheiro Relator, que passará a ser a Resolução nº 94/2018-CSDP, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no que tange a alteração da Resolução nº 45/2011-CSDP”.

(original assinado)

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Presidente do Conselho Superior em exercício