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                EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 15 DE JUNHO DE 2018

ALTERA O ARTIGO 17 E O § 5º DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paranatinga - MT, nos termos do inciso IV do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:

Artigo 1º - O artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Artigo 2º - O § 5º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 - (...)

(...)

§ 5º - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á na segunda sessão ordinária do mês de julho do segundo ano da legislatura, com a posse no dia primeiro de janeiro do terceiro ano da legislatura.

(...)

Artigo 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 15 de Junho de 2018.

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente

RODRIGO ALVES MACIEL

1º Vice-Presidente

CICERO PEREIRA FILHO

2º Vice-Presidente

JOSEVAINE SILVA DE SOUZA

1º Secretário

NATAL SILVERIO FERREIRA

2º Secretário