Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 001/2018

Dispõe sobre a alteração do § 2º, do artigo 22, da Resolução nº 001/1993, que trata da eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal e da outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais estatuídas no art. 40 da Resolução nº 001/1993, faz saber que a edilidade aprovou em sessão plenária e ele promulgou a seguinte resolução:

Art. 1º - O § 2º do artigo 22 da Resolução nº 001/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 22 - (...)

§ 1º - (...)

§ 2º - A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara, realizar-se-á obrigatoriamente na segunda sessão ordinária do mês de julho do segundo ano da legislatura, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.

(...)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 15 de Junho de 2018.

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente