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Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT. Secretaria Municipal de Saúde. Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37 da Constituição Federal e artigo 99 da Lei Estadual 7110/1999, torna pública a seguinte decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 06/VISA/2018: Autuado: Marcos José Bezerra da Silva. Data da Notificação: 22/05/2018; Data da Interposição de recurso em 1º instância: 06/06/2018; Data da Decisão: 12/06/2018; Pessoa física: Marcos José Bezerra da Silva. RG 815013 SSP/MT. CPF 487.797.847-00. Decisão: Ante o exposto e, com base nas provas inclusas nos autos, o infrator realizou interposição de recurso do Processo Administrativo Sanitário nº 06/VISA/2018. Assim a Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal/Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT DECIDE conforme artigo 8º e 10 da Lei Federal 6.437/1977, combinado com o artigo 199 inciso III e artigo 201 inciso II da Lei complementar 077/2003, bem como artigo 1º da lei complementar 092/2005, pela aplicação de penalidade MULTA no valor de R$ 9.814,50 (Nove mil, oitocentos e catorze e cinquenta centavos.