Aguarde por favor...

PORTARIA N° 394/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o seguinte Contrato:

N° CONTRATO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

022/2018 -  FIBRATEX COMERCIAL EIRELI ME

Contratação de empresa especializada em confecção de uniformes para atender as demandas da Unidade de Fiscalização de Trânsito e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Item 01: CONFECÇÃO CAMISETAS GOLA PÓLO, MANGAS CURTAS, BOTÕES DE NYLON COM DOIS FUROS EM SUAS DEVIDAS CASAS COM BOTÃO RESERVA FIXADO NA PARTE INFERIOR, EM MALHA FRIA, LINHA DA MESMA COR DO TECIDO, NA COR A DEFINIR, COM IMPRESSÃO SILK-SCREEN NA FRENTE E COSTA DA PEÇA E ARTE DA IMPRESSÃO A DEFINIR. CADA CAMISETA DEVERÁ TER ETIQUETA COM INFORMAÇÕES SOBRE O TECIDO E O TAMANHO. NOS TAMANHOS P,M,G E GG.

FELIPE SANTIAGO

ISLI SARTORI DO NASCIMENTO

Art. 2º As atribuições dos fiscais de contrato estão previstas na PORTARIA Nº 320/2017/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 26 de maio de 2017, e já são exigíveis desde a assinatura do instrumento contratual.

Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA N° 351/2018/GP/DETRAN/MT.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de junho de 2018.