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Edital de Citação. JUIZ(A):Cód. Proc.: 419448 Nr: 21724-52.2015.811.0002. AÇÃO: Procedimento Ordinário-> Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DE MATO GRO. PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDREIA DOMINGAS FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB:21678. MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - OAB:MS- 7161. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser (em) citadas(s): ANDREIA DOMINGAS FERREIRA, Cpf; 00590539175, solteiro(a), diretora. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: "Por força do Contrato n° B40631374-0, firmado em 20/05/2014, a cooperativa concedeu a requerida um limite de crédito no valor de R$20.000,00, para pagamento através de 24 parcelas mensais e sucessivas vencendo-se a primeira em 15/07/2014, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. No entanto, a Requerida não efetuou o pagamento, encontram-se assim, em mora pelo valor total de R$30.050,96, atualizado até 15/10/2015. Diante do exposto requer: seja julgada procedente a presente ação. condenando-se a requerida no pagamento da importância de R$30.050,96, que deverá ser acrescida ainda, desde 16/10/2015, até a data do efetivo pagamento, de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, além de custas processuais e honorários advocatícios. Dá-se á causa o valor de R$30.050,96. Despacho/Decisão: Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Ás providências. Observações: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (CPC, ART. 257, IV) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 11 de abril de 2018. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.