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PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2018/SEC/SECID

Designa servidores para compor a equipe técnica mista entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Secretaria de Estado de Cidade, responsáveis por licitação em modalidade da Lei Federal nº 8.666/93 e define atribuições.

O Secretário de Estado de Cultura e a Secretária e Estado de Cidades no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no inciso XVI do artigo 6º e no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e apoiados no Termo de Cooperação nº 0130-2017-SEC/SECID,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para compor a equipe técnica mista responsável pela realização da licitação de reforma/restauro do prédio tombado denominado “Grande Hotel”, localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 247, esquina com Rua Joaquim Murtinho, Centro, nesta Capital, nas modalidades da Lei Federal nº 8.666/93:

I - Comissão de Licitação - CL:

Presidente: Priscila Alves Shiroma - SEC/MT.

Membros:

Anna Martha Moreira Costa - SEC/MT;

Robinson de Carvalho Araújo - SEC/MT;

Válidos Augusto Miranda - SECID/MT.

Art. 2º Caberá a Comissão de Licitação:

I - analisar o edital do certame e seus anexos obrigatórios, elaborados conjuntamente pelas equipes técnicas da SEC/MT e SECID/MT;

II - sugerir retificação do edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho/Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho/Termo de Referência;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas as disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação vigente;

IV - submeter ao Secretário de Estado de Cultura após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Cultura, para que decida pela homologação ou não do resultado, após a declaração da empresa vencedora;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

VII - caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e Jornais de circulação local e nacional;

VIII - substituir o Presidente da Comissão de Licitação, nas suas ausências, por um dos Membros, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá ao servidor responsável pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura:

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria Conjunta entre as Secretarias de Estado de Cultura e de Cidades.

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de maio de 2018.

(original assinado)

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura

(original assinado)

Juliana Fiusa Ferrari

Secretária de Estado de Cidades