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*DECRETO Nº           1.531,           DE   08   DE                JUNHO                DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Comunicação - GCOM, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao Gabinete de Comunicação - GCOM compete gerir a política de comunicação social e institucional do Poder Executivo Estadual, aos públicos internos e externos; as ações publicitárias e de marketing de relacionamento, divulgando eventos internos e externos do Governo; os serviços de assessoria de imprensa, entrevistas coletivas e individuais; o conteúdo web e a padronização dos portais eletrônicos do Poder Executivo Estadual; estimular a participação da sociedade em eventos cívicos, contribuindo para a difusão da cultura estadual e reconhecimento da realidade mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Comunicação - GCOM nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Comunicação - GCOM compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação

1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo

1.2- Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Integrada

1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência Administrativa

1.1 - Coordenadoria de Orçamento e Contábil

1.1.1 -  Gerência Contábil

1.2 - Coordenadoria Financeira

1.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico

1.4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1.5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.6 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Rádio

2 - Superintendência de Televisão

3 - Superintendência de Jornalismo

4 - Superintendência de Publicidade

5 - Superintendência Digital

6 - Superintendência de Comunicação Integrada

Art. 4º  Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete de Comunicação - GCOM são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º  Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º  As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 7º  As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3, e 5 do inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo.

Art. 8º  As Unidades Administrativas constantes nos itens 4 e 6 do inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Integrada.

Art. 9º  Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto         nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10  O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 1.362, de 08 de fevereiro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMB.

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação

 - Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Integrada

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

3

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

1.1 Coordenadoria de Orçamento e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência Contábil

-  Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

8

-

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.5 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.6 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Rádio

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Televisão

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

8

-

3. Superintendência de Jornalismo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

7

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

2

-

4. Superintendência de Publicidade

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

5

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

5. Superintendência Digital

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

6. Superintendência de Comunicação Integrada

 - Superintendente

DGA-4

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

15

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

11

-

                                    SUBTOTAL

105

1

TOTAL

106

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

6

-

DGA 3

0

-

DGA 4

34

-

DGA 5

35

-

DGA 6

23

1

DGA 7

0

-

DGA 8

4

-

DGA 9

2

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

105

1

TOTAL

106

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 08 de Junho de 2018.