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DECRETO Nº          1.537,         DE   13   DE            JUNHO           DE 2018.

Dispõe sobre alteração ao Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016, que institui o Programa de Ações Governamentais emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.441, de 11 de abril de 2018, que passou a coordenação do Programa Caravana da Transformação para o Gabinete de Assuntos Estratégicos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o art. 4º, I, do Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016, para incluir o Gabinete de Assuntos Estratégicos,

D E C R E T A:

Art. 1º  O inciso I do art. 4º do Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...).

I - a instituição de Grupo de Trabalho para realização da gestão e execução do programa, a ser constituído por integrantes do Gabinete de Assuntos Estratégicos, Gabinete de Governo, Casa Civil, Casa Militar, Gabinete de Comunicação, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Gestão, Secretaria de Estado de Cidades, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Planejamento e do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso;

(...)”.

Art. 2º  Fica autorizado os procedimentos administrativos correspondentes para o cumprimento do Decreto nº 1.441, de 11 de abril de 2018, especialmente no tocante a execução de contratos.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   junho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.