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Portaria nº 32/2018/SEGES*

Designa os membros do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão -SEGES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

Considerando a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando ainda a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens 3.1, 3.2, 3.13, 3.14 e 3.17 e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 25, incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do Decreto n° 806 de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, a fim de compor o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme disposto no artigo 7º do Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013:

I - Nancy Kelly Pinheiro - Analista Administrativo - Perfil: Psicólogo;

II - Fernando Borges Custódio - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Psicólogo;

III - Juliany de Arruda Silva - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Assistente Social;

IV - Anklas Ribeiro Magalhães - Técnico Administrativo

Art. 2º Ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho competirá, entre outras ações em Saúde e Segurança do Trabalho, as dispostas no item 3.3 do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 3º- O Comitê Setorial terá sua sede na Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança, vinculada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão

* Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial nº 27277, p. 40, que circulou em 08 de junho de 2018.