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Portaria nº 32/2018/SEGES

Regulamenta as atividades do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

Considerando a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando ainda a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens 3.1, 3.2, 3.13, 3.14 e 3.17 e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 25, incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do Decreto n° 806 de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, a fim de compor o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme disposto no artigo 7º do Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013:

I - Nancy Kelly Pinheiro - Analista Administrativo - Perfil: Psicólogo;

II - Fernando Borges Custódio - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Psicólogo;

III - Juliany Arruda Silva - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Assistente Social;

IV - Anklas Ribeiro Magalhães - Técnico Administrativo.

Art. 2º Ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho competirá, entre outras ações em Saúde e Segurança do Trabalho, as dispostas no item 3.3 do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, são elas:

I - planejar e executar programas de promoção e proteção à saúde e de prevenção de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho;

II - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar procedimentos visando à saúde e segurança do servidor;

III - articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades ligadas à saúde e segurança no trabalho;

IV -  participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;

V - participar de inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas na prevenção e no controle dos danos à saúde dos servidores;

VI -  analisar informações estatísticas relativas a acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho para fins de planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde do servidor;

VII -  realizar discussões de casos clínicos ocupacionais;

VIII - realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento científico em relação à saúde do servidor;

IX - fazer avaliação funcional das atividades desenvolvidas pelo servidor;

X - promover relações sociais de trabalho de forma saudável, visando maior conforto, saúde, eficiência e segurança no desempenho das atividades profissionais;

XI - manter relatório das atividades do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho com banco de dados atualizados;

XII - ministrar treinamentos pertinentes à saúde e segurança do servidor;

XIII - promover e propor cursos de capacitação, em parceria com a área de desenvolvimento profissional, de forma a abranger os servidores que estejam expostos a agentes nocivos;

XIV - propor ações visando melhorar a qualidade de vida do servidor e a diminuir o absenteísmo;

XV - apoiar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho - CLST;

XVI - executar ações em parceria com o MT Saúde e outros convênios de saúde;

XVII - seguir orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 3º O Comitê Setorial terá sua sede na Gerência de Aplicação, Monitoramento, Desenvolvimento, Saúde e Segurança, vinculada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2018.