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RESOLUÇÃO N.º 468/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1 - DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A, CNPJ n° 01.008.073/0183-00, Inscrição Estadual nº 13.401.660-2, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 617131/2012.

2 - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A, CNPJ nº 33.337.122/0080-20, Inscrição Estadual nº 13.486.863-3, Rondonópolis-MT, conforme processo nº 143732/2013.

3 - ALGOSUCESSO INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, CNPJ n° 07.875.400/0001-90, Inscrição Estadual n° 13.318.239-8, Campo Verde - MT, conforme processo n° 659315/2013.

4 - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ nº 00.512.777/0022-60, Inscrição Estadual nº 13.398.068-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 531225/2011.

5 - ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03.306.578/0019-98, Inscrição Estadual nº 13.455.159-1, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 289749/2012.

6 - ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03.306.578/0020-21, Inscrição Estadual nº 13.454.527-3, Sorriso - MT, conforme processo nº 289719/2012.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.