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RESOLUÇÃO N.º 469/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.747.794/0003-74, Inscrição Estadual nº 13.364.777-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 637826/2010:

I - Milho Beneficiado;

II - Soja Beneficiada.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.747.794/0003-74, Inscrição Estadual nº 13.364.777-3, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 637826/2010:

I - Ovos embalados (tipos diversos);

II - Ovo Liquido (grandeza física diversas).

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.