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PORTARIA Nº101/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n°207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 20/2015, de protocolo n° 220992/2015, instaurado pela Portaria nº 222/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/04/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE o servidor EUDES TREW DE JESUS, matricula nº 217586, com fundamento no artigo 75§1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de Maio de 2018.

Original Assinado

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em substituição legal

SEJUDH/MT