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PORTARIA Nº102/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n°207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2016, de protocolo n° 684781/2015, instaurado pela Portaria nº 206/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/08/2016;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2016, em desfavor do Sr. ELBER ROCHA FIGUEIREDO DE ARRUDA, matricula nº 123149, em razão da perda do objeto, conforme fundamentado no relatório final da Comissão Processante do PAD nº 007/2016/SEJUDH.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do Ex-servidor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de Maio de 2018.

Original Assinado

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em substituição legal

SEJUDH/MT