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PORTARIA N. 031/2018/SAADS/SINFRA

Institui procedimentos e diretrizes para solicitações de viagens e diárias no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS, respaldado na portaria nº 20, de 07 de maio de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 2.101, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre autorização e concessão de diárias no âmbito da administração direta e indireta;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017, que altera atos de disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1.258, de 10 de novembro de 2017, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 001/2015/SAGES/SINFRA, de 21 de maio de 2015 que Regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados para solicitação de diárias e prestações de contas efetivadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 005/2016/GS/SINFRA, de 01 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas e procedimentos dos sistemas de Correio Eletrônico Corporativo e de Agenda Eletrônica Corporativa, como procedimento formal de comunicações administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e suas consequências às receitas estaduais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 09, 26 de fevereiro de 2018 que define a programação orçamentária para o exercício de 2018 e as consequentes reprogramações no FIPLAN;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 9391/2018, de 30 de maio de 2018, que reduz a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;

CONSIDERANDO Emenda Constitucional n.º 93, de 08 de setembro de 2016, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a atual situação financeira do Estado de Mato Grosso que repercute no equilíbrio fiscal da SINFRA, conforme apresentado na Nota Técnica nº 006/2018/SUOF/SAADS/SINFRA.

RESO LVE:

Art. 1º Instituir procedimentos e diretrizes para solicitações de viagens e diárias no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, com vistas a normatizar operações e reduzir despesas nos termos das legislações supracitadas.

Art. 2° Caberá ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS, fazer gestão e autorizar, em caráter conclusivo, através do Sistema Gestão de Viagens - GV, a liberação de diárias para viagens para cidades fora da sede de trabalho do Órgão e sua região metropolitana;

§ 1º As solicitações de viagens devem ser encaminhadas pelo servidor solicitante através do GV, com antecedência mínima de 12 (doze) dias corridos do início da viagem, sendo vedado qualquer alteração no roteiro discriminado no pedido.

§ 2º As solicitações de viagens emergenciais, que estiverem fora do prazo acima estipulado, e pedidos de reembolso de diárias devem ser encaminhadas para o e-mail eliziosilva@sinfra.mt.gov.br contendo motivo da viagem, período e roteiro completo a ser percorrido, bem como o meio de locomoção a ser utilizado, acompanhadas de justificativa da emergencialidade de realização da mesma, com a ratificação do pedido e justificativa pelo Secretário Adjunto da área, ou quem o mesmo designar, e, estando completas e sendo plausíveis as informações, o Gestor de Diárias fará a liberação do GV;

§ 3º O disposto nos parágrafos acima não se aplica ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3° As diárias, bem como possíveis reembolsos das mesmas, somente serão liberadas mediante autorização prévia da SAADS, sendo que:

§ 1º Fica limitado o recebimento de 07 (sete) diárias mensais por servidor, sendo necessária autorização expressa via e-mail, devidamente justificada, do Secretário Adjunto da área para percebimento superior a este;

§ 2º O servidor que receber diárias fica obrigado a fazer Prestação de Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno no sistema GV, bem como, em caso de diligências, a apresentar os comprovantes originais à Gestão de Diárias - SAADS, conforme preconizado no Formulário de Cadastro para acesso ao Sistema GV da SINFRA;

§ 3º A Gestão de diárias fará uso dos relatórios de rastreamento dos veículos da frota da SINFRA por amostragem ou sempre que necessário para análise da prestação de contas das Ordens de Serviço de viagens que se utilizem de veículo oficial, sendo este documento complementar aos já exigidos pelo Decreto 2.101 de 2009.

Art. 4º As solicitações de passagens terrestres devem ser direcionadas para o e-mail coal@sinfra.mt.gov.br e veículos com motoristas para ludmilamoura@sinfra.mt.gov.br, contendo o histórico de troca de mensagens especificado no artigo 2º da presente Portaria, e serão atendidas se autorizadas pela SAADS, nos seguintes termos:

§ 1º Mediante disponibilidade de veículo e motorista no período compreendido para o deslocamento;

§ 2º A designação de motorista ocorrerá seguindo escala administrada pelo setor de transportes, sendo vedada a indicação prévia de motorista para atendimento de qualquer demanda;

Art. 5º As solicitações de passagens aéreas devem ser direcionadas através de Comunicação Interna - CI, à Chefia de Gabinete - CGAB, para autorização do Secretário de Estado, e sua liberação está condicionada à aprovação da demanda pela Casa Civil.

§ único - O pedido deve conter o nome do servidor solicitante, roteiro, data de ida e volta bem como indicar o e-mail para encaminhamento dos orçamentos e do bilhete aéreo.

Art. 6º Conforme e-mail institucional compartilhado com todos os servidores da SINFRA, as viagens oficiais estiveram suspensas a partir de 24 de maio de 2018, excetuando-se as excepcionalidades previamente autorizadas pela SAADS, sendo retomadas a partir da publicação desta Portaria e seguindo as diretrizes nela especificadas.

Art. 7º Revoga-se a PORTARIA/SETPU/499/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 26.338, de 25 de julho de 2014 e demais disposições em contrário.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS/SINFRA

Cuiabá, 08 de junho de 2018.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA