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PORTARIA Nº 267/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 250983/2015, referente à necessidade de retificação da Portaria nº 300/2017/CGE-COR/SEDUC,

RESOLVEM:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 300/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada em 02 de agosto de 2017, para que onde se lê: “no percentual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 2.396.060,59 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil sessenta reais cinquenta e nove centavos), cujo valor da multa deverá ser apurado pelo setor financeiro da SEDUC/MT”, leia-se: “no percentual de 4,6% sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 2.396.060,59 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil sessenta reais cinquenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 110.218,78 (cento e dez mil duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA LIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado