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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 051/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 173644/2017 - BEINE JOSÉ DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2118/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00091/17-5; NIT: 1230474577-8 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 043/2018 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/03/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87129, vínculo 1(1º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 11 meses e 24 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 30/01/1984 a 29/01/1985, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 14 anos, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 05 meses e 15 dias, no período de 01/10/1985 a 15/03/1987, prestado a G R Silva Centro Educacional, na função de Professor;

b)  08 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 16/03/1987 a 31/08/1995, prestado a Botelho Silva S/C LTDA - ME, na função de Professor;

c) 02 anos, 02 meses e 13 dias, no período de 01/09/1995 a 13/11/1997, prestado à Sociedade Educacional de Cuiabá LTDA, na função de Professor;

d)  02 anos, 02 meses e 18 dias, no período de 14/11/1997 a 31/01/2000, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professor;

e) 07 meses e 22 dias, no período de 01/05 a 22/12/2011, prestado a Sidney Farina - Sistema Vip de Ensino e Pre Vestibular, na função de Professor.

Obs. 01. O período de 30/01/1984 a 29/01/1985, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Com relação aos demais períodos averbados, só serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, se exercidos na educação infantil e ensino fundamental e médio, nos termos da legislação mencionado na observação 01.

02) Processo nº. 173644/2017 - BEINE JOSÉ DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2119/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00091/17-5; NIT: 1230474577-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87129, vínculo 2 (2º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 08 anos, 01 mês e 03 dias, no período de 01/02/2000 a 03/03/2008, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professor.

b)  12 dias, no período de 23/12/2011 a 04/01/2012, prestado a Sidney Farina - Sistema Vip de Ensino Médio e Pre Vestibular, na função de Professor.

Obs. 01. Com relação aos períodos averbados, só serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, se exercidos na educação infantil e ensino fundamental e médio.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 04/03 a 03/10/2008 e 05/01/2012 a 18/01/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 56317 e 383479/2017 - CELSO BATISTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2134/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 054200/2015 emitida pela Diretoria de Ensino - Região de Jales do Estado de São Paulo em 25/05/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 547/2017 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - MT (IMPRO) em 22/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 63757, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 17/11/1978 a 24/06/1984, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 08/04 a 22/09/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Secretário Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontados 30 dias de faltas a saber: 1, ano 1978; 08, em 1979; 02, ano 1980; 02, em 1981; 02, ano 1982; 09, em 1983 e 06, em 1984, bem como foi omitido o período de 23/09/1996 a 19/04/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 396221/2017 - EDÉZIO BENEDITO MACEDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2098/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000667/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT em 14/03/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 236243, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), nos períodos de: 07/04/1992 a 31/12/1994, 01/01 a 25/08/1995, 01 a 31/12/1995, 01/01 a 28/08/1996, 01/01 a 17/10/1998, 01/05 a 30/06/1999, 07/09 a 31/12/1999 e 01/01/2000 a 16/10/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram descontadas as seguintes faltas: 16, entre os anos de 1993 e 1994; 97, no ano de 1995; 125, ano 1996; 75, ano 1998; 173, ano 1999 e 15 dias de suspensão em 1999; 19, ano 2000; 27, em 2001; 20, ano 2002; 40, ano 2003; 06, em 2004; 44, ano 2005; 02, em 2007; 11, ano 2008 e omitido o período de 17/10/2011 a 28/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 42703/2017 - ELIANE ALVES DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2078/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00046/16-0; NIT: 1241631120-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 49392, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano e 17 dias, nos períodos de: 10/04/1991 a 28/03/1992 (11 meses e 19 dias) e 01 a 28/04/1992 (28 dias), prestado a G F Hotéis e Turismo S/A, na função de Secretária.

b)  04 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/08/1993, prestado a FRIVALE Imobiliária LTDA - ME, na função de Auxiliar de Faturamento.

c) 01 ano, 03 meses e 08 dias, no período de 23/08/1998 a 30/06/1999, prestado à Assessoria A Educação Natália Máximo Lima LTDA, na função de Secretária.

06) Processo nº. 194640/2017 - LUCILEDA MOREIRA RIOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2129/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00035/17-7; NIT: 1230522880-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 134733, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 01 mês e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 06 dias, no período de 13/05/1987 a 18/04/1988, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário;

b)  01 ano, 08 meses e 09 dias, no período de 01/06/1988 a 09/02/1990, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Escriturário;

c) 02 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/06/2004 a 30/09/2006 e 01/12/2006 a 31/01/2007, como contribuinte individual.

2) 05 anos, 05 meses e 01 dia, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 10 meses e 27 dias, no período de 12/02/1990 a 08/01/1992, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente;

b)  03 anos, 06 meses e 04 dias, nos períodos de: 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 24/12/2009 e 01/02 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Administrativo Educacional.

07) Processo nº. 223285/2017 - LUZIA DA PENHA CARRIJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2085/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1. 00046/17-9; NIT: 1230478754-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 88756, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01/1988 a 04/06/1990 (02 anos, 05 meses e 04 dias) e 01/10/1993 a 02/10/1995 (02 anos e 02 dias), prestado à Sociedade Patronato Nossa Senhora do Pilar Mant do Hospital Jauru, na função de Recepcionista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 29594/2018 - PAULINA CATARINA LEITE DIAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2073/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00172/17-5; NIT: 1143733621-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 45777, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 11 meses e 23 dias, nos períodos de: 07/03/1988 a 30/12/1990 (02 anos, 09 meses e 24 dias) e 01/07/1999 a 29/08/2000 (01 ano, 01 mês e 29 dias), prestado à Secretaria Municipal de Saúde - Cuiabá, nas funções de Recreadora e Agente de Saúde, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses, no período de 01/12/1995 a 30/09/1996, prestado a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Trabalho e Fraternidade, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os períodos de: 01 a 16/10/1996 e 01 a 30/04/1998, não foram averbados por não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 192982/2018 - RITA DE CÁSSIA NOVAES CELINDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2143/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00007/12-3; NIT: 1211619831-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 213479, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 08 meses e 27 dias, no período de 11/05/1983 a 07/02/1984, prestado a Predial Planurb LTDA, na função de Recepcionista.

b)  01 ano, 10 meses e 25 dias, no período de 07/05/1984 a 01/04/1986, prestado a Sul América Bandeirante Participações S/A, na função de Datilógrafa.

c) 09 meses e 16 dias, no período de 16/03 a 31/12/1995, prestado a H C N Gregório F F Santos LTDA, na função de Professora.

d)  10 meses e 27 dias, no período de 13/02/1996 a 09/01/1997, prestado a Educacional Luzes da Sabedoria S/C LTDA, na função de Professora.

e) 01 ano, 11 meses e 01 dia, no período de 10/01/1997 a 10/12/1998, prestado a Escola Carmelita da Silva Couto LTDA, na função de Professora.

f) 10 anos e 05 meses, no período de 11/12/1998 a 10/05/2009, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 11/05/1983 a 07/02/1984 e 07/05/1984 a 01/04/1986, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi averbado o período de 01/01 a 12/02/1996, por não constar a contribuição previdenciária, bem como foi omitido o período 11/05/2009 a 03/08/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 565726/2017 - SHYRLEI APARECIDA DE SOUZA PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2128/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/09/2012 sob o Protocolo nº. 10001180.1. 00023/12-8; NIT: 1084892084-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 35984, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 04 anos, 06 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/08/1983 a 03/12/1984 (01 ano, 04 meses e 03 dias) e 01/02/1985 a 06/04/1988 (03 anos, 02 meses e 06 dias), prestado à Cooperativa Agropecuária do Noroeste Mato Grosso - LTDA - COOPNOROESTE, nas funções de Tesoureira e Auxiliar de Escritório, respectivamente.

b)  01 ano, 11 meses e 14 dias, no período de 02/05/1996 a 15/04/1998, prestado a Obras Sociais da Comunidade de Araputanga, na função de Professora.

Obs. Foi omitido o período de 01/07/2005 a 26/01/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 208510/2007 - LINO DIAS VIEIRA, Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº. 2111/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81545, para retificar, em parte a Portaria nº. 054/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2007, para que:

Na Portaria nº. 054/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2007, onde se lê:

Item 05 - LINO DIAS VIEIRA (...).

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/02/1973 a 01/08/1977, prestado ao Departamento de Estradas de Rodagem MT e 01/09/1978 a 25/08/1980, prestado a NOSDE Engenharia LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1. 04 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/02/1973 a 01/08/1977, prestado ao então Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DER/MT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 01 ano, 11 meses e 25 dias, no período de 01/09/1978 a 25/08/1980, prestado a NOSDE Engenharia LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Quanto ao tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, permanece inalterado.

12) Processo nº. 299775/2017 - OSCAR MILTON MELLO MUTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2090/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95617, para retificar, em parte a Portaria nº. 097/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2017, para que:

Na Portaria nº. 097/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2017, onde se lê:

Item 09 - Processo nº. 299775/2017 - SES - OSCAR MILTON MELLO MUTO (...).

Averbem-se: 08 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/08/1994, 01 a 30/11/1994, 01/02 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 08/10/2001, como contribuinte individual.

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/08/1994, 01 a 30/11/1994, 01/02 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 08/10/2001, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1992 a 31/03/1993, a ser averbado junto ao IMPRO (fls. 06) e 09 a 31/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

13) Processo nº. 85794/2018 - MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 270/1999 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1999, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 1, como também a respectiva observação da Portaria nº. 270/1999 - CGSR/SAD, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1999, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS, no total de 01 ano, 11 meses e 16 dias, no período de 16/03/1984 a 02/03/1986, prestado à Prefeitura Municipal de São Nicolau, em nome de MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, RG nº. 1004053061 SSP/RS, CPF nº. 451.121.500-68.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de Junho de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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