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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 054/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 133292/2018 - ANGELA TITZE THOMAZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2328/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00002/18-4; NIT: 1133536668-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58460, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 anos e 01 mês, no período de 01/12/1977 a 30/12/1979, prestado a João Cecura, na função de Farmacêutica;

b)  10 meses, no período de 01/10/1980 a 31/07/1981, prestado ao Hospital Beneficente São Roque, na função de Farmacêutica.

c) 04 meses e 25 dias, no período de 18/06 a 12/11/1982, prestado a Farmácia Nelfarma LTDA, na função de Responsável Técnica.

d)  11 meses, no período de 16/11/1982 a 15/10/1983, prestado a Maria Santa Medicamentos LTDA, na função de Farmacêutica.

e) 01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 01/12/1985 a 16/03/1987, prestado a Farmácia e Drogaria Vital LTDA, na função de Farmacêutica.

f) 04 meses, no período de 01/07 a 31/10/1987, prestado a Drogaria Rio Verde LTDA, na função de Responsável Técnica.

Obs. Com relação aos demais períodos constantes na CTC/INSS, a pedido da servidora, serão averbados em outro regime previdenciário.

02) Processo nº. 10900/2017 - JOÃO CARLOS SIGARINE BASTOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2345/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00226/16-0; NIT: 1240728671-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 130733, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 03 meses e 06 dias, no período de 26/06 a 01/10/1990, prestado à Companhia Matogrossense de Laticínios.

b)  01 ano, 11 meses e 10 dias, no período de 19/09/1996 a 28/08/1998, prestado a Hotéis Mato Grosso LTDA, na função de Mensageiro.

c) 01 ano e 08 meses, no período de 01/10/2004 a 31/05/2006, prestado a THOR Comércio de Combustíveis e Acessórios LTDA, na função de Serviços Gerais.

03) Processo nº. 521541/2017 e 227161/2018 - LUÍS JOSÉ JAC DE JESUS NETO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2340/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00143/17-5; NIT: 1231644197-3 e da Certidão nº. 014/2018 - SECT, original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 08/02/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44025, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 01 dia, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 11 meses e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 04/02/1985 a 31/12/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/11/1988 a 30/07/1992, prestado a Neves & CIA LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 16746/2017 - ROBERSON DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2342/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000162/2017 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG), em 13/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 126259, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01/1995 a 31/12/1996, 01/01 a 05/09/1997, 01 a 09/01/1998, 01/01 a 29/11/2000, 01/01 a 05/12/2001, 01/01 a 05/09/2002, 01/01 a 31/12/2003, 01/01 a 31/12/2004, 01/01 a 31/07/2005 e 01 a 02/01/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Eletricista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/08 a 19/12/2005 e 03/01/2006 a 03/01/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 180464/2017 - SANDRA FÁTIMA DE BRITO SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2332/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00055/17-9; NIT: 1231045246-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 32731, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/07 a 03/11/1987, prestado a SUDANISA CIA Industrial de Alimentos, na função de Ajudante Geral, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 23750/2017 - SUFIA PINTO DE AMORIM SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2341/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00038/15-0; NIT: 1706112312-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 87049, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 05 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 23/12/1993 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 20/02/1998, 01/07/2000 a 31/01/2002 e 01/02/2002 a 18/11/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 626650/2016 - MARIA AUXILIADORA LEITE ELOY - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº.  2316/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54994, para retificar, em parte a Portaria nº. 053/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2017, para que:

Na Portaria nº. 053/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2017, onde se lê:

Item 06 - Processo nº. 626650/2016 - SEDUC - MARIA AUXILIADORA LEITE ELOY (...).

Averbem-se: 02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1981 a 30/12/1983, prestado à Instituição Cultural Educativa e de Assistência Social, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1981 a 30/12/1983, prestado à Instituição Cultural Educativa e de Assistência Social, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Permanece inalterado os demais termos do item 06 da Portaria nº 053/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 23 de junho de 2017.

08) Processo nº. 246305/2018(Apenso nº. 607391/2015) - OSCAR AKIRA WATANABE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº.  2336/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58330, para retificar, em parte a Portaria nº. 007/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 27 de janeiro de 2017, para que:

Na Portaria nº. 007/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2017, onde se lê - item 05, subitens 1/10 - OSCAR AKIRA WATANABE (...).

Averbem-se: 11 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria (...).

1. 02 anos e 19 dias, no período de 01/08/1980 a 19/08/1982, prestado a LEE SHING HWA, na função de Caixa.

2. 01 ano, 05 meses e 29 dias, no período de 02/05/1983 a 03/03/1985, prestado a Cândia Materiais de Construção LTDA, na função de Farmacêutico.

3. 02 meses e 29 dias, no período de 02/02 a 30/04/1986, prestado a J.D Cassiano & CIA LTDA - ME, na função de Farmacêutico.

4. 07 meses, no período de 01/05 a 30/11/1986, como contribuinte individual.

5. 01 ano e 04 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/03/1987 e 01/05/1987 a 31/05/1988, como contribuinte individual.

6. 01 ano e 05 meses, no período de 01/08/1988 a 31/12/1989, como contribuinte individual.

7. 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/1990, como contribuinte individual.

8. 02 meses e 15 dias, no período de 18/01 a 02/04/1991, prestado a STEIN & Santana LTDA, na função de Farmacêutico.

9. 01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 01/09/1991 a 09/03/1993, prestado a SS Nascimento & CIA LTDA, na função de Farmacêutico.

10.  01 ano, 11 meses e 06 dias, no período de 03/04/1991 a 08/03/1993, como contribuinte individual.

Obs. Os períodos de: 03/02 a 19/08/1976, 01/09/1976 a 06/03/1978 e 10/04/1978 a 21/02/1979, conforme CTC/INSS, foram averbados junto ao Exército Brasileiro.

Foram omitidos os períodos de: 04/03/1985 a 01/02/1986 e 09/03/1993 a 05/10/1985, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 02 anos e 19 dias, no período de 01/08/1980 a 19/08/1982, prestado a LEE SHING HWA, na função de Caixa.

2. 01 ano, 10 meses e 02 dias, no período de 02/05/1983 a 03/03/1985, prestado a Cândia Materiais de Construção LTDA, na função de Farmacêutico.

3. 02 meses e 29 dias, no período de 02/02 a 30/04/1986, prestado a J D Cassiano & CIA LTDA - ME, na função de Farmacêutico.

4. 06 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/05 a 30/11/1986, 01/01 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 31/12/1989, 01/03 a 31/12/1990 e 03/04/1991 a 31/10/1993, como contribuinte individual.

5. 02 meses e 15 dias, no período de 18/01 a 02/04/1991, prestado a STEIN & Santana LTDA, na função de Farmacêutico.

6. 01 ano, 10 meses e 26 dias, no período de 01/11/1993 a 26/09/1995, prestado a SS Nascimento & CIA LTDA, na função de Farmacêutico.

Obs. Foram omitidos os seguintes períodos: Cândia Materiais de Construção LTDA: 04/03 a 31/10/1985, concomitante com o tempo de serviço público estadual; JD Cassiano & CIA LTDA - ME: 01/03/1985 a 01/02/1986, concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso e com o informado no item 2; SS Nascimento & CIA LTDA: 01/09/1991 a 31/10/1993 e 27/09 a 05/10/1995, concomitante com o tempo informado no item 4 e com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 229606/2018(Apenso n. 467616/2012) - SOLANGE SILVA ROCHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº.  2317/MTPREV/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 62065, para retificar, em parte a Portaria nº. 013/2014- SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2014, para que:

Na Portaria nº. 013/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2014, onde se lê - item 23

(...)

Processo nº. 467616/2012 - SES - SOLANGE SILVA ROCHA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 62065.

(...)

Leia-se:

Processo nº. 229606/2018 - SES - SOLANGE SILVA ROCHA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 62065.

(...)

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 23 da Portaria nº. 013/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2014, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora SOLANGE SILVA ROCHA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 62065, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

III - Tornar sem efeito retificação de averbação e retificar período correto:

10) Processo nº. 176359/2018(Apensos n. 144008 e 578204/2011) - ELISEU DE CARVALHO RANGEL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº.  2320/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 126704, para retificar, em parte a Portaria nº. 0019/2012 - SGP/SAD, Diário Oficial de 25 de julho de 2012, para que:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 2 e alínea “d” do item 30, referente à averbação de 19 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no que concerne ao tempo a ser averbado, com base na Lei nº. 5.027/1986 e a alínea “d” e sua fundamentação legal, objeto da Portaria nº. 0019/2012 - SGP/SAD, de 25 de julho de 2012, em nome de ELISEU DE CARVALHO RANGEL, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 126704, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2) Ato contínuo, que se proceda a devida averbação, assim procedendo:

I - Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 01 dia, no período de 01/09/1979 a 01/09/1981, prestado ao Corpo de Vigilantes de Mato Grosso, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  08 meses e 29 dias, no período de 02/09/1981 a 31/05/1982, prestado a MT Vigilantes Segurança e Transporte de Valores LTDA, na função de Auxiliar de Custódia;

c) 01 ano, 04 meses e 20 dias, no período de 06/05/1983 a 26/09/1984, prestado a Viação Estrela LTDA Empresa Transporte de Cuiabá, na função de Caixa.

II. Averbem-se: 14 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/10/1984 a 02/09/1999, prestado à Companhia de Saneamento de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Ascensorista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado o subitem 1 e suas alíneas do item 30 - Portaria nº. 0019/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2012, com relação à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor ELISEU DE CARVALHO RANGEL, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº 126704, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Junho de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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