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Resolução CIB/MT Nº 033 de 10 de maio de 2018.

Dispõe sobre credenciamento e implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A Portaria GM/MS Nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

II.      A Portaria GM/MS Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências

III.     A Portaria GM/MS Nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso de Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3;

IV.    A Resolução CIB/MT Nº 046 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF). Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

V.     A Resolução CIB/MT Nº 071 de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF). Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

VI.    A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Mato-grossense Nº 045, de 13 de abril de 2018, que propõe aprovação credenciamento do Núcleo Ampliado de Saúde da Família - NASF Modalidade III, no município de São José do Povo, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VII.   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Matogrossense Nº 012, de 25 de abril de 2018, que propõe aprovar o credenciamento de 03 (três) Equipes de Estratégia de Saúde da Família, no município de Campo Novo do Parecis, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VIII.  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Matogrossense Nº 011, de 25 de abril de 2018, que propõe aprovar o credenciamento das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Equipes de Saúde Bucal, modalidade I, vinculadas às Equipes de Saúde da Família, totalizando 09 (nove) ESB MOD I no município de Campo Novo do Parecis, situado na Região de Saúde Médio Norte Matrogrossesnse do Estado de Mato Grosso;

IX.    A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Araguaia Xingu Nº 022, de 25 de abril de 2018, que propõe a aprovação dos agentes comunitários de saúde (ACS), no município de Confresa da Região de Saúde Araguaia Xingu no Estado de Mato Grosso;

X.     A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Baixada Cuiabana Nº 20, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre o credenciamento de 23 Equipes de Saúde Bucal, modalidade I, totalizando 36 ESB MOD I, no município de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana - MT.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o credenciamento e implantação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 10 de Maio de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.