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Resolução CIB/MT Nº. 034 de 10 de maio de 2018.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e Exames pré-operatórios no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), conforme a Portaria GBSES nº 278/2017, para os municípios da Região de Saúde da Baixada Cuiabana, no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

II.             O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

III.            A Portaria GB/SES Nº 278, de 27 de dezembro de 2017, que resolve implantar o projeto de intensificação de exames e cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no estado de Mato Grosso a ser realizado no exercício de 2018;

IV.            A necessidade de organização a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial àqueles com demanda reprimida de cirurgia geral, urologia, vascular, ginecologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e ortopedia, identificada na Região de Saúde Sul Matogrossense;

V.             A fila única de espera, dos pacientes que aguardam cirurgias eletivas das Regiões de Saúde da Baixada Cuiabana e Teles Pires no Estado do Mato Grosso;

VI.            A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana Nº 22 de 27 de abril de 2018 que propõe aprovação do Projeto de Intensificação de Exames e Cirurgias Eletivas de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria GBSES n° 278/2017, da Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Projetos para realização de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e Exames pré-operatórios no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com recursos oriundos da Portaria GBSES nº. 278/2017, para os municípios que integram a Região de Saúde da Baixada Cuiabana, no estado do Mato Grosso, conforme anexo único desta resolução

§ 1º - A regulação do acesso dos pacientes, o agendamento e a realização dos procedimentos conforme os projetos em anexo estão de acordo com a fila única regional e considera a ordem de ingresso, bem como, critérios clínicos que justifiquem a priorização.

§ 2º - As metas físicas e financeiras para a execução de exames e cirurgias eletivas pelo município de Cuiabá serão acrescentadas e pactuadas posteriormente, após a finalização dos processos licitatórios com a definição de prestador e respectivo procedimento.

Artigo 2º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Proposição será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Artigo 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.