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Resolução CIB/MT Nº. 036 de 10 de maio de 2018.

Dispõe sobre aprovação da inclusão da Agência Transfusional do município de Poconé- MT, ao Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, conforme Portaria Nº 102/2016/GBSES de 19/05/2016, para garantir suas ações e serviços na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           A Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.          A Lei Federal Nº 10.205 de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;

III.         O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;

IV.         A Resolução do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso Nº 09 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece que a oferta de hemocomponentes e hemoderivados aos leitos SUS ambulatoriais e/ou hospitalares seja de responsabilidade da Hemorrede Pública, sob coordenação do MT-Hemocentro;

V.          O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI.         A Resolução CIB/MT Nº 140 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a revisão dos critérios de co-financiamento do Programa Estadual de incentivo à Regionalização a Municípios com ações e serviços em Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

VII.        A Portaria GB/SES/MT nº 102, de 19 de maio de 2016, que estabelece critérios do co-financiamento estadual aos municípios que serão contemplados com o Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços;

VIII.       O Ofício nº 170/SMS/POCONÉ/2018 de 10 de abril de 2018, que solicita para a Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana/CIR-BC a inclusão da unidade de serviços de  hemoterapia - Agência Transfusional (AT) do município de Poconé no rol da Portaria GBSES/MT Nº 102, de 19/05/2016;

IX.         O processo de descentralização das ações e serviços de saúde e a necessidade de suporte com recursos financeiros e cooperação técnica e operacional aos municípios;

X.          A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana Nº 021 de 27 de abril de 2018 que propõe a aprovação da inclusão da Agência Transfusional do município de Poconé- MT, ao Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, conforme Portaria Nº 102/2016/GBSES de 19/05/2016, para garantir suas ações e serviços na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão da Agência Transfusional (AT) do município de Poconé, ao Programa de Incentivo à Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, conforme Portaria Nº 102/2016/GBSES de 19/05/2016, para fins de recebimento de incentivo estadual para o co-financiamento de suas ações e serviços na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

Art. 2º - Será pressuposto para que a unidade em questão seja contemplada com o referido incentivo, que atenda às exigências técnicas e legais constantes do Termo de Compromissos e Metas para o Exercício 2017.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT