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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

1º COMANDO REGIONAL

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

SINDICÂNCIA

CITAÇÃO POR EDITAL

O encarregado de Sindicância, instaurada por meio da Portaria nº 52/SIND/10ºBPM/2016 de 29nov16, publicado no Boletim Interno PM nº 1642, e Devolução nº 19.18 (Sind. Acus.), em cumprimento ao artigo 1º, § 2º Inc.I da Portaria 128/GCG/PMMT/09,c/c art. 277 inc. V e art. 292 do CPPM, CITA o  acusado Jefferson de Souza Toledo Sd PM RGPMMT 884.902, lotado no 10º BPM/CRI-Cuiabá-MT CPF: 008.713.711-97, brasileiro, solteiro, nascido em 10/04/1987 natural de Cuiabá-MT, filho de Locir Rodrigues de Toledo e Vilma Juscineide de Souza Toledo, residente na Rua da Penha nº 39 Bairro Jardim Guanabara-Cuiabá-MT que em tese no dia 27 de setembro de 2016 por volta das 13h00min, o Soldado  PM Jefferson de Souza Toledo compareceu na 10º Ciretran localizada no Município de Chapada dos Guimarães munido de procuração em nome de Pedro Henrique Gusmão Corrêa da Silva para a retirada da motocicleta HONDA CB600/F placa NPI-0436 de cor amarela, sendo desta feita iniciado o processo de liberação mediante o pagamento das taxas e adequação as condições do veículo por entender o aspecto de legalidade da procuração, ocorre que às 14h30min do mesmo dia compareceu também na 10º Ciretran o Senhor Edson Gontijo genitor de Aleson Gontijo (indivíduo que detinha posse do veículo quando do ato da apreensão) solicitando as mesmas taxas referentes a liberação da motocicleta, sendo informado ao mesmo que outros indivíduos também se fizeram presente para quitar o débito bem como realizar retirada do veículo, momento em que o senhor Edson comunicou que iria na Delegacia para registro pois segundo ele, o filho tem contrato de compra e venda firmado em cartório, e que às 16h30min. O Sd PM Toledo retornou aquela autarquia juntamente com os senhores Jacó Valeriano Silva (Ex-Policial Militar), Marco Antônio Devillart Aguiar Júnior e Maikon Antônio dos Santos da Silva, onde após serem informados da solicitação das taxas do mesmo veículo por parte do senhor Edson foi declarado que “tais fatos estavam relacionados ao não pagamento do valor combinado   do bem em questão”. Sendo o veículo liberado por se tratar de procuração reconhecida em cartório, porém, mediante comunicação a Presidência do Detran/MT que fora encaminhado expediente à Autoridade Policial na época e Ministério Público de Chapada dos Guimarães para que fosse investigado possível caso típico de estelionato ou exercício arbitrário das próprias razões, e que tal Sindicância culminou com a referida Sindicância Acusatória o qual  segue a relação das supostas  transgressões:

Do Anexo do RDPMMT:

7- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.

79- Desrespeitar regras de transito, medidas gerais de ordem Policial, Judicial ou administrativa.

Uma vez que tentado ser localizado na Rua Da Penha, nº 39, Bairro Jardim Guanabara, Cuiabá-MT na sua residência, não foi encontrado e ninguém soube do seu paradeiro, estando assim em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 287 alínea “c” do CPPM, a partir da publicação deste, a comparecer na Companhia do Bairro  Santa Isabel/10ºBPM/CRl situada na Avenida Central, nº 66, Bairro Santa Isabel na Cidade de Cuiabá-MT no horário das 14h00min às 15h00min, no dia 12 de julho de 2018 (quinta-feira), fins de ser qualificado e interrogado sobre os fatos, e nesse dia poderá estar acompanhado de defensor para assistir-lhe na Sindicância, sob pena de revelia

Cuiabá-MT, 04 de Junho de 2018.

(original Assinado)

Adão Alves da Cruz Silva - 1º SGT PM

SINDICANTE

RGPMMT 881.010