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PORTARIA Nº 424.

Suspende os prazos dos processos administrativos de autos de infração que tramitam na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e,

Considerando que os processos administrativos de autos de infração que tramitam na Secretaria de Estado de Meio Ambiente se assemelham aos processos judiciais, especialmente na garantia a ampla defesa e contraditório, consoante o art. 5º, inciso LV da CF/88; e,

Considerando os Decretos n.º 1495 de 24/05/2018 e 1497 de 27/05/2018, os quais suspendem respectivamente o expediente nos dias 25 e 28 de maio de 2018, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, tendo em a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados e desordens em outros segmentos.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos dos processos administrativos de autos de infração que tramitam na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, no período de 25 a 28 de maio de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 05 de junho de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT