Aguarde por favor...

PORTARIA Nº098/2018/GAB/SEJUDH

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos de viabilidade de projeto de lei com vistas à extinção do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário - Sindspen, no âmbito do Processo nº 135205/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho (GT) visando à realização de estudos de viabilidade de projeto de lei, que vistas à extinção do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário e aproveitamento do atual quadro de servidores Assistente do Sistema Penitenciário, no cargo de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário, conforme solicitado no âmbito do processo nº 135205/2017.

Art. 2º - Ficam designados para compor o referido Grupo os seguintes membros:

I.   Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental - NGER;

II.  Joana D’Arc de Moraes - Assistente Penitenciário - SAAP;

III. Sebastião Elson Pereira - Assistente Penitenciário - SINDSPEN;

IV. Josilene Rodrigues Muniz - Assistente Penitenciário - SINDSPEN;

V.  Silvia Jociane Leite Branco - Profissional de Nível Superior - Advogada - UAJ/SEJUDH;

VI. Elssa Mendes de Paiva - Assistente Administrativo - COGP/SEJUDH;

VII.               Lucas André Curvo de Carvalho Teles Figueiredo - Assistente Administrativo - Penitenciária Ana Maria do Couto “May”;

VIII.              Emilene Nunes Souza - Assistente Administrativo - Técnica de Enfermagem - Centro de Ressocialização de Cuiabá - CRC;

IX. Micheli Santos Silva Guimarães - Assistente Administrativo - Técnica Odontológica - Penitenciária Central do Estado - PCE.      

Parágrafo Único: Em caso de ausência, o membro deverá designar um servidor para representá-lo.

Art. 3º O GT será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, na pessoa do membro elencado no inciso I;

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 096/2018/GAB/SEJUDH, publicada em 05/06/2018.

Cuiabá, 06 de junho de 2018.

Documento Original Assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT