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PORTARIA Nº100/2018/GAB/SEJUDH

Institui o Grupo de Trabalho para estudo e análise da viabilidade de quebra de interstício para progressão na carreira e reenquadramento de servidores do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho (GT) visando à realização de estudo e análise do pedido da viabilidade de quebra de interstício para progressão na carreira e reenquadramento de servidores da carreira do Sistema Penitenciário.

Art. 2º - Ficam designados para compor o referido Grupo os seguintes membros:

I.   Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental - NGER;

II.  Júlio César Oliveira Dias - Profissional de Nível Superior - Advogado - UAJ/SEJUDH;

III. Mara Lúcia Martins Magri - Profissional de Nível Superior - Assistente Social - COGP/SEJUDH;

IV. Giselle Machado de Oliveira - Profissional de Nível Superior - Psicóloga - Escola Penitenciária - ESPEN;

V.  Lucineia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto - Profissional de Nível Superior - Advogada - SAAP;

VI. Jacira Maria da Costa Silva - Agente Penitenciária - SINDSPEN;

VII.               Amaury Benedito Paixão das Neves - Agente Penitenciário - SINDSPEN;

VIII.              Hilda Versalli - Agente Penitenciária - SINDSPEN;

IX. Josilene Rodrigues Muniz - Assistente Penitenciário - SINDSPEN;

Parágrafo Único: Em caso de ausência, o membro deverá designar um servidor para representá-lo.

Art. 3º O GT será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, na pessoa do membro elencado no inciso I;

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de junho de 2018.

Documento Original Assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT