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PORTARIA Nº 0039/2023/CGE/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão Eleitoral para eleição de membros do Conselho do Sistema de Controle Interno para o Biênio 2023-2025.

O Secretário-Controlador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o que dispõe o artigo 7º da Lei Complementar nº 550/2014 que alterou o artigo 3º da Lei Complementar nº 198/2004;

Considerando o artigo 3º da Resolução nº 01/2016 que institui o Regimento Interno do Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

Considerando que o Secretário-Controlador Geral do Estado é membro nato e preside o Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

Considerando as atribuições do Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e a sua importância para a eficiência do Sistema de Controle Interno;

RESOLVE:

Art. 1º.  Convocar eleições para membros do Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo designando os seguintes servidores para a composição da Comissão Eleitoral:

I - Lys Marisa Gonçalves;

II - Aline Rabaiolli Landini;

III - Jair Monteiro Excórcio.

§1º A Comissão Eleitoral será presidida pelo membro mencionado no inciso I deste artigo.

§2º O pleito deverá ser finalizado até 30/05/2023, com o processo de campanha, votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos.

§3º Dentre os auditores mais votados, os quatro primeiros serão Conselheiros titulares, e os quatro seguintes, suplentes, mantendo-se sempre a paridade entre Conselheiros natos e Conselheiros eleitos nos casos de eventuais alterações na estrutura da Controladoria Geral do Estado que impactem a composição do CSCI convocados.

Art. 2º. Convocar os membros natos e eleitos para reunião de posse no Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo para o dia 07/06/2023, às 14 horas, na sede da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 8 de maio de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado