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DECRETO Nº         1.511,           DE   04   DE           JUNHO           DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  César Augusto de Camargo Roveri

- 1º Ten PM  Lucimar Borges Gonçalves

- Cb PM  José Aparecido Vieira dos Santos

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Cláudio Fernando Carneiro Souza

- Ten Cel PM  Jabes Lyra Souza de Lima

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  junho  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

WANKLEY CORRÊA RODRIGUES - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar em substituição legal