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PORTARIA Nº 169/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 257768/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de CLAUDINEI TOMAZ, I.E. 13.396.066-8 e CNPJ/CPF 184.405.518-35 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8802.20.21

Aeronave agrícola

Ativo fixo

2

8433.59.19

Colheitadeira de grãos

Ativo fixo

3

8429.51.99

Pá carregadeira

Ativo fixo

4

8803.90.00

Correias para aeronave

Uso/consumo

5

8803.30.00

Rotor para aeronave agrícola

Uso/consumo

6

8803.90.00

Tubo para aeronave

Uso/consumo

7

8803.90.00

Sensor para aeronave

Uso/consumo

8

8802.30.29

Aeronave agrícola

Ativo fixo

9

8803.30.00

Filtro donaldson

Uso/consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de maio de 2018.