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PROCESSO Nº:SINFRA-PRO-2022/07249

INTERESSADOS:MACRO CONSTRUTORA LTDA EPP E SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA

ASSUNTO: EXTRATO:  RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por MACRO CONSTRUTORA LTDA. EPP., registrada no CNPJ sob o nº 13.380.117/0001-90 com fundamento no art. 109, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Manifestação nº 78/SGAC/PGE/2023; 2. NÃO CONHECER do Recurso Administrativo sob análise, devido sua intempestividade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. MANTER na íntegra a decisão proferida pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que rescindiu unilateralmente o Instrumento Contratual nº 050/2015, com a aplicação de multa no valor de R$ 37.034,22 e suspensão do direito de contratar ou participar de licitação com a administração por 1 (um) ano ou enquanto perdurar os motivos determinantes da decisão, nos termos do que dispõe o art. 78, incisos I, II, V e VII e inciso I do art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93.; e 4. Determinar que se notifique a requerente e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício