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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

VÁZEA GRANDE

TERCEIRA VARA CIVEL

14/05/2018

EDITAL DE CITAÇÃO

13:38:20

PRAZO 20 DIAS

202143

Dados do Processo:

Processo: 15957-38.2012.811.0002 Código 295696 Valor da Causa: R$ 10.477,49 Tipo: Cível

Espécie: Execução de Título Extrajudicial

Polo Ativo: Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix

Polo Passivo: Licínio Neto de Arruda

Pessoa(s) a ser(em) citadas

LICINIO NETO DE ARRUDA (Requerido (a)), CPF: 441.958.741-00, RG: 3379710, Filiação: João Catarino de Arruda e Maria Francisca dos Santos, data de nascimento: 19/05/2004, brasileiro, natural de Nossa Senhora do Livramento - MT, convivente, Telefone 3684.3103, Endereço: Rua 10 Qd, 28 Casa 12, Bairro: Jardim Marajoara, Cidade: Várzea Grande - MT, CEP: 78110000, Complemento Rua 10 PRFA L DE ALMEIDA QD 10 OU 28 LOTE/CASA 1 - Bairro Cohab Santa Isabel - Várzea Grande/MT.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MANUFATURAÇÃO DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL PREMIX, inscrita no CPNJ/MF sob o número 50.411.321/0001-57, em face de LICINIO NETO DE ARRUDA, brasileiro, de qualificação ignorada, inscrito no CPF/MF sob o número 441.959.741-00 (DOCUMENTO 03 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral). A exequente efetuou transações comerciais com o executado, consistentes na comercialização de produtos para alimentação e nutrição animal, sendo certo que em virtude das referidas transações, foi emitido o título de crédito consubstanciado na Duplicata Mercantil que segue em anexo (DOCUMENTO 04 - Duplicata, Nota Fiscal com seu respectivo instrumento de protesto, emitido junto ao competente Tabelionato de Protestos de Títulos, bem como os comprovantes de entrega das mercadorias). Referida quantia está representada pelo(s) seguinte(s) título(s): Duplicata nº 106000007; Valor: R$ 7.780,00 (sete mil, setecentos e oitenta reais) com vencimento em 12.10.2011, Até o momento o executado não cumpriu com as obrigações creditícias estampadas no título de crédito. Desta forma, o autor requer a citação do requerido para que efetue o pagamento da dívida que, atualizada, represente o valor de R$ 10.477,49 (dez mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Dá-se a causa o montante de R$ 10.477,49 (dez mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos).

Despacho/decisão: Vistos etc., À vista que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido retro (fls. 99/100) e ordeno seja citado, por edital, este com prazo dias, efetuar o pagamento da dívida e/ou oferecimento de embargos no prazo de (15) dias, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios já fixamos em 10% (dez por cento), nos termos da decisão proferida à fl. 37. Intima-se. Cumpra-se. Ás providências necessárias. Várzea Grande/MT, 03 de março de 2016. LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES JUIZ DE DIREITO.

Observações: EM CASO DE REVELIA, SERÁ NOMEADO CURADO ESPECIAL.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma de lei. Eu, Douglas França Costa, Digitei.

Várzea Grande, 14 de Maio de 2018.

Júlio Alfredo Prediger

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC