Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 129/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência MARÇO/2018, totalizando o valor de R$ 6.751.911,17 (seis milhões setecentos e cinquenta e um mil novecentos e onze reais e dezessete centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 192

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2018.

(Original Assinada)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÙNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ ESTABELECIMENTO

Total

BAIXADA CUIABANA

CUIABA

AMECOR

22.359,68

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

34.621,44

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

282.020,48

HOSPITAL E P SOC MUNICIPAL DE CUIABA

1.022.053,76

HOSPITAL GERAL UNIVERSITARIO

594.480,19

HOSPITAL SANTA HELENA

437.533,88

HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER

287.697,52

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CUIABA

312.709,60

CUIABA Total

2.993.476,55

VARZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE V GRANDE

302.937,60

VARZEA GRANDE Total

302.937,60

BAIXADA CUIABANA Total

3.296.414,15

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK

121.175,04

GARÇAS ARAGUAIA Total

121.175,04

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC.MÉD. VIDA & SAÚDE.

428.155,00

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA

953.225,00

HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA

295.100,00

MÉDIO NORTE total

1.676.480,00

SUL MATOGROSSENSE

PRIMAVERA DO LESTE

HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA

160.124,16

RONDONOPOLIS

SANTA CASA

855.517,82

SUL MATOGROSSENSE Total

1.015.641,98

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

HOSPITAL SÃO LUCAS - LUCAS DO RIO VERDE

642.200,00

TELES PIRES Total

642.200,00

TOTAL GERAL

6.751.911,17