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PORTARIA Nº 131/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e, a Resolução CIB Nº 080, de 01 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre o estabelecimento de fluxo para solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24hs no Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o pagamento do cofinanciamento estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência MARÇO/2018, no valor de R$ 1.218.750,00 (Hum milhão, duzentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação: 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Subação: 16 - Gestão de Cofinanciamento da Atenção à Saúde

Tarefa: 2 - Repassar recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde referente as UPA´s.

Fonte de Recursos: 192

Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse financeiro UPA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2018.

(Original Assinada)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência MARÇO/2018

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

VLR. MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - Morada do Ouro - conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014

325.000,00

UPA III - Pascoal Ramos - conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab.

162.500,00

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE - conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 - Hab. e Resol. CIB n.º 080 de 09/11/2017 - Qualif.

325.000,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

812.500,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012

65.000,00

Sub-Total - Noroeste

65.000,00

SUL MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Hab.

162.500,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

162.500,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016

65.000,00

SINOP

UPA II - conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Hab.

113.750,00

Sub-Total - Noroeste

178.750,00

TOTAL

1.218.750,00