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PORTARIA Nº. 0428/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.570035/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim, matrícula 100554, averbação de 4.900 (quatro mil e novecentos) dias, equivalente a 13(treze) anos, 05(cinco) meses e 05(cinco) dias de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativo aos períodos 03.03.2000 a 26.06.2011 e 27.06.2011 a 01.08.2013 elaborado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 130, inciso I da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado