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D.O. nº27271 de 29/05/2018

PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 010/CGPGE/2018

PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 010/CGPGE/2018

Prorroga os trabalhos da Comissão de Correição Extraordinária na Subprocuradoria-Geral Fiscal, junto à Coordenadoria de Compensação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, uma das finalidades da Correição Extraordinária é verificar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais daquele órgão e devido ao volume significativo de documentos que precisam ser analisados, no arquivo da Coordenadoria de Compensação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, não foi possível a finalização dos trabalhos, no prazo estipulado pela Portaria de Correição Extraordinária nº 001/CGPGE/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria de Correição Extraordinária nº 001/CGPGE/2017, por mais 90 (noventa) dias;

Art. 2º Determinar que seja oficiado ao Procurador-Geral do Estado, bem como o Subprocurador-Geral Fiscal acerca da prorrogação dos trabalhos;

Art. 3º Determinar a suspensão do atendimento e protocolo da compensação durante o período correicional, e todas as atividades dos servidores salvo as necessárias para o atendimento dessa correição;

Art. 4º Determinar a autuação desta Portaria no Procedimento de Correição Extraordinária, providenciando sua afixação em local visível ao público no saguão principal da sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como providenciar sua publicação no site da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º Designar para compor a Comissão de Correição Extraordinária, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 111/2002, os Corregedores Auxiliares,Waldemar Pinheiro do Santos e Wylerson Verano de Aquino Souza.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral