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PORTARIA Nº 344/2018/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 017/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que o Sr. JUSTINIANO MESQUITA NETO, CPF: 328.706.631-53, proprietário do DESPACHANTE RAPHAEL (Justiniano Mesquita Neto - ME), código: 556, credenciado para atuar no Município de Cuiabá, estaria, em tese, descumprindo critérios que contrariam o artigo 3°, parágrafo 1º da portaria 192/2015/GP/DETRAN-MT, acrescido da portaria 179/2007/GP/DETRAN-MT e 327/2007/GP/DETRAN-MT, in fine.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art.12 da da Lei 6.076/92.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 517/2016/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Maurício de Oliveira Rodrigues, Agente do Serviço de Trânsito, Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito e Edil Pedro da Silva (COD 426), representante do Sindicato dos Despachantes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 017/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2018.

Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro*

Diretor de Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*