Aguarde por favor...
D.O. nº27270 de 28/05/2018

PORTARIA Nº 054-2018-SESP DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA SESP E SUAS UNIDADES DESCONCENTRADAS E DESCENTRALIZADA DURANTE O PERÍODO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

PORTARIA Nº 054/2018/SESP

Dispõe sobre a suspensão do expediente no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades desconcentradas e descentralizada (PM, PJC, CBM, Politec e Detran) durante o período de situação de emergência declarada pelo Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, que suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante deste contexto contribuiria para o agravamento da situação, que afeta os servidores públicos e a população de modo geral; e

CONSIDERANDO que algumas atividades, em razão de sua natureza, não podem ser suspensas durante o período mencionado no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar suspenso o expediente no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades desconcentradas e descentralizada (PM, PJC, CBM, Politec e Detran) durante a vigência do Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, haja vista a situação de emergência estabelecida pelo Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, vivida pelo Estado de Mato Grosso em virtude da paralisação geral dos caminhoneiros em todo o país.

Art. 2º Durante a suspensão mencionada no artigo anterior, deverão ser preservadas pela SESP e suas unidades desconcentradas e descentralizada a manutenção das atividades essenciais à segurança pública, em especial o policiamento ostensivo e o atendimento de ocorrências, ficando a cargo de cada dirigente, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, a definição sobre quais serviços, finalísticos e/ou administrativos, tidos como não essenciais poderão ser prestados, conforme disponibilidade de servidores e insumos.

Art. 3º Mesmo com o expediente suspenso, os servidores deverão permanecer em sobreaviso para o atendimento de situações urgentes ou emergenciais, podendo serem convocados para o serviço por determinação dos dirigentes ou chefias imediatas, sendo ainda admitida a utilização de escala de revezamento.

Art. 4º O disposto nesta Portaria fica prorrogado enquanto perdurar a suspensão do expediente prevista pelo Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 28 de maio de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)