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D.O. nº27270 de 28/05/2018

PORTARIA CONJUNTA Nº 004-2018-SESP-PM-PJC-POLITEC - CRIA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL PARA PADRONIZAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Portaria Conjunta nº 004/2018/SESP/PM/PJC/POLITEC

Cria comissão interinstitucional com a finalidade de disciplinar e uniformizar os requisitos mínimos operacionais desejáveis do material bélico para padronização de munições letais e armas portáteis no Sistema de Segurança Pública de Mato Grosso quanto ao calibre e modelo de armamento e munições a serem utilizados no âmbito da SESP/MT e respectivas unidades desconcentradas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual, e em conjunto o Comandante Geral da Polícia Militar, o Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil e o Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica:

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer requisitos mínimos próprios para as munições letais utilizadas pelo Sistema de Segurança Pública de Mato Grosso, e de padronizar os modelos de armamentos e calibre das armas portáteis  utilizadas pela SESP/MT e Forças de Segurança de Mato Grosso, necessário se faz disciplinar e uniformizar os requisitos operacionais mínimos do material bélico para padronização quanto ao calibre e modelo de armamento portátil e munições a serem utilizados no âmbito da SESP/MT e respectivas unidades desconcentradas e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a padronização estabelecerá especificações e requisitos mínimos a serem utilizadas como fundamento para o planejamento das futuras aquisições de equipamentos bélicos por parte da SESP/MT e respectivas unidades desconcentradas;

CONSIDERANDO a obrigação de uniformizar os modelos de armamentos e calibre das armas portáteis utilizadas pelas Forças de Segurança no âmbito da SESP/MT, com fulcro no princípio da padronização previsto no art. 15, I da Lei Federal nº 8.666/93 que tem por objetivo geral garantir o respeito aos princípios da administração pública e a disponibilização de materiais bélicos de excelência com o menor custo;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir nas Organizações de Segurança Pública (OSP) política que vise a descrever adequadamente os requisitos específicos para armas de fogo de uso policial no tocante a seu pronto emprego e segurança, uma vez que a Norma NEB/T E-267, utilizada como referência para inspeção de armas pelo Exército Brasileiro possui finalidade exclusivamente comercial, nos termos dos Ofícios expedido pelo General Comandante do Comando Logístico do Exército Brasileiro, encaminhados para todas as Secretarias de Segurança Pública dos Estados da Federação, datado em 13 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas dos Estados e da União tem apontado a necessidade de oportunizar a livre concorrência no que tange aos materiais bélicos, pela baixa qualidade e alto custo que as empresas nacionais vêm praticando junto ao setor público;

RESOLVE:

Art. 1º Criar comissão interinstitucional composta por representantes da Polícia Militar (PM), da Polícia Judiciária Civil (PJC) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), composta pelos seguintes representantes:

I - Polícia Militar:

MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA - MAJOR PM

RICARDO DE ALMEIDA MENDES - MAJOR PM

FERNANDO RAPHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA - CABO PM

II - Polícia Judiciária Civil:

WLADIMIR FRANSOSI - DELEGADO PJC-MT

REGINALDO ZEFERINO DA ROSA - INVESTIGADOR PJC-MT

MAYCON RODRIGUES - ESCRIVÃO PJC-MT

III - Perícia Oficial e Identificação Técnica

EMIVAN BATISTA DE OLIVEIRA - PERITO OFICIAL POLITEC-MT

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - PERITO OFICIAL POLITEC-MT

Art. 2º A referida comissão deverá realizar estudos e elaborar trabalho conclusivo definindo o os padrões e requisitos mínimos para as munições letais de uso das Instituições que compõe a SESP, bem como, estabelecer os requisitos mínimos de qualidade dos armamentos portátil utilizados pelos integrantes da SESP/MT e respectivas unidades desconcentradas;

§1º - O cumprimento dos requisitos mínimos será avaliado por meio de testes realizados com a participação dos membros da comissão, seguindo os protocolos estabelecidos, sendo analisados e registrados os resultados desejados e aceitáveis, assim como, também serão excluídos do processo de avaliação e de participação de futuros certames as fabricantes que em qualquer uma das fases deixar de atingir o mínimo desejado;

§2º - Toda aquisição e recebimento de munições letais e armas portáteis adquiridas a fim de serem utilizadas pelas Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso deverão atender as exigências estabelecidas no Requisito Operacional após submetido à análise e homologação do Secretário de Estado de Segurança Pública, em conjunto com o Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil e Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica.

Art. 3º As especificações mínimas que serão definidas por esta comissão após a conclusão dos trabalhos deverão ser utilizadas no estabelecimento de plano de aquisições a ser seguido pela SESP/MT e unidades desconcentradas, sendo objeto desta Portaria as armas portáteis.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos definidos nesta Portaria é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada, por até 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de maio de 2018.

Gustavo Garcia Francisco

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Cel PM Marcos Vieira da Cunha

Comandante Geral da Polícia Militar

(Original assinado)

Fernando Vasco Spinelli Pigozzi

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil

(Original assinado)

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(Original assinado)