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PORTARIA n° 33/2018/SEGES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, que suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.492, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão;

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores e toda a população; e

CONSIDERANDO que algumas atividades em razão de sua natureza não podem ser suspensas durante o período mencionado no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1º As unidades da Secretaria de Estado de Gestão, abaixo relacionadas, terão expediente normal nos dias mencionados no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018:

I-    Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão;

II - Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo;

III - Gabinete de Direção;

IV - Unidade de Assessoria;

V - Coordenadoria Financeira e Contábil/SAAS;

VI - Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SAAS;

VII - Comissão de Posse/SGP;

VIII - Coordenadoria de Perícia Médica/SGP.

Art. 2º As unidades da Secretaria de Estado de Gestão, abaixo relacionadas, terão expediente em escala de revezamento, de forma a garantir a preservação dos serviços essenciais, nos dias mencionados no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018:

I - Unidade Jurídica;

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SAAS;

III - Coordenadoria de Orçamento e Convênios/SAAS;

IV - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços/SAAS;

V - Coordenadoria de Tecnologia da Informação/SAAS;

VI - Coordenadoria de Protocolo/SAAS;

VII - Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento;

VIII - Superintendência de Aquisições Governamentais;

IX - Coordenadoria de Serviços/SPS;

X - Superintendência da Imprensa Oficial.

Art. 3º Os gabinetes, coordenadorias e gerências subordinados às unidades elencadas nos arts. 1º e 2º também estão convocados, conforme respectivo expediente descrito nesta Portaria.

Art. 4º O disposto nesta Portaria fica prorrogado enquanto perdurar a suspensão do expediente prevista pelo Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2018.