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PORTARIA Nº 113/2018/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.440.584-0001-28, quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 001/2016/SESP (Protocolo nº 563843/2016), RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.440.584-0001-28, negando-lhe provimento, face a ausência de argumentos que poderiam vir a ensejar a reforma da decisão recorrida;

Art. 2º Indeferir o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 77 da Lei nº 7.692/02, mantendo integralmente todos os efeitos da decisão exarada na Portaria nº 465/2017/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E de 21.11.2017, que nos termos do art. 87, incisos II e III e IV, da Lei nº 8.666/93, aplicou as sanções de multa (4%), suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração, pelo prazo de 02 (um) anos, e de declaração de inidoneidade;

Art. 3º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique a recorrente acerca da presente decisão;

Art. 4º Remeter os autos ao Governador do Estado para apreciação do recurso interposto, conforme previsão do art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(documento original assinado)