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PORTARIA Nº 342/2018/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a suspensão do expediente no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no dia 28 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, que suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 054/2018/SESP-MT, que trata da suspensão das atividades não essenciais das entidades vinculadas a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores públicos e toda a população; e

RESOLVE:

Art. 1º Declarar suspenso o expediente no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, na sede e em suas unidades desconcentradas, no dia 28 de maio de 2018, conforme vigência do Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, haja vista a situação de emergência estabelecida pelo Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, vivida pelo Estado de Mato Grosso em virtude da paralisação geral dos caminhoneiros em todo o país.

Art. 2º Mesmo com o expediente suspenso, os servidores deverão permanecer em sobreaviso para o atendimento de situações urgentes ou emergenciais, podendo serem convocados para o serviço por determinação dos dirigentes ou chefias imediatas, sendo admitido ainda a utilização de escala de revezamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de maio de 2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de maio de 2018.